Recorde de liberação de agrotóxicos e defensivos biológicos em 2024 no Brasil

O Brasil registrou um aumento recorde na liberação de agrotóxicos e defensivos biológicos em 2024, após uma queda no ano anterior, de acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Essa alta acontece juntamente com a implementação da nova lei dos agrotóxicos, aprovada pelo governo Lula no final de 2023, que tem como intuito acelerar o processo de análise para liberação desses produtos.

O Ministério realiza esse levantamento desde o ano 2000. Em 2024, foram aprovados 663 produtos, representando um aumento de 19% em comparação com o ano anterior (555). A queda em 2023 foi a primeira em sete anos na série histórica.

A maioria dos defensivos aprovados são agrotóxicos genéricos (541), ou seja, reproduções de princípios ativos inéditos – que podem ser produzidos quando as patentes expiram – ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.

O número segue a tendência dos anos anteriores, em que os genéricos também predominam. Além desses, foram aprovados 15 produtos químicos novos. O total inclui ainda 106 defensivos biológicos, dos quais 15 são inéditos. Esses produtos são considerados de baixo risco e podem ser feitos a partir de componentes como hormônios, insetos, vírus, entre outros.

Desde dezembro de 2024, os defensivos biológicos não mais são classificados como agrotóxicos, devido a uma nova legislação de bioinsumos promulgada em dezembro. Atualmente, os agrotóxicos são definidos como “produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos”.

Por outro lado, os bioinsumos agora são considerados como “produtos, processos ou tecnologias de origem vegetal, animal ou microbiana, incluindo aqueles provenientes de processos biotecnológicos, ou estruturalmente similares e funcionalmente idênticos aos de origem natural”, utilizados na cadeia agropecuária.

Apesar das novas definições, o Ministério continua a incluir ambos os tipos de defensivos no total de liberações a cada ano.

A responsabilidade pela liberação desses produtos cabe à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ao Ministério da Agricultura.

By Portal de Canoas