Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão exercer seu direito de voto no segundo turno, agendado para domingo (25), desde que estejam com a situação eleitoral em dia. A falta na primeira etapa não impede automaticamente a participação na segunda, já que cada turno é considerado uma eleição distinta conforme indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra se aplica àqueles que não puderam votar no dia 4 de outubro e desejam participar da escolha dos candidatos que avançaram na disputa. Neste segundo turno, os cidadãos de todo o Brasil terão a oportunidade de votar para presidente da República. Além disso, também ocorrerá votação para governador em estados como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Para que possam votar, é imprescindível que o título eleitoral esteja válido, ou seja, não pode estar cancelado ou suspenso. Portanto, quem faltou ao primeiro turno deve verificar sua situação cadastral antes de comparecer à urna. Essa consulta pode ser realizada através do aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Justificativa por ausência
Embora o eleitor tenha a chance de votar no segundo turno, aquele que não compareceu à primeira votação ainda precisa justificar sua ausência anterior, caso não tenha feito isso antes. É importante ressaltar que a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno, uma vez que a regularização da falta em um turno não abrange automaticamente a outra etapa.
No contexto das eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência do primeiro turno se encerra em 3 de dezembro. Aqueles que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar sua justificativa. O pedido pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral. Após a votação, será necessário apresentar documentos comprobatórios do motivo da ausência para análise pela Justiça Eleitoral.
Documentação necessária
A votação no próximo domingo ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. É fundamental que o eleitor verifique previamente o local onde está registrado para votar. Em geral, a seção eleitoral é a mesma utilizada no primeiro turno; todavia, essa informação pode ser confirmada por meio do e-Título ou dos canais oficiais dos tribunais eleitorais.
Para participar da votação, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte. O título eleitoral impresso não é um requisito essencial. O e-Título também pode servir como documento identificador quando apresenta a foto do eleitor.
A falta de cadastro biométrico não inviabiliza a votação desde que a inscrição eleitoral esteja regular e a identidade do eleitor possa ser confirmada pelos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Abstenção
No primeiro turno das eleições de 2026, foram registradas 33,4 milhões de ausências entre os eleitores, correspondendo a 21,08% do total do eleitorado conforme dados divulgados pela Agência Brasil. Aqueles que fazem parte desse grupo ainda podem participar da votação no domingo se estiverem aptos.
A recomendação é que os eleitores consultem sua situação eleitoral com antecedência, verifiquem o local onde devem votar e regularizem sua ausência anterior dentro do prazo estipulado. A falta no dia 4 de outubro não exclui o direito do eleitor em participar do segundo turno.
