Na última sexta-feira (25), foi instituída por meio de uma medida provisória a terceira fase do programa de renegociação de dívidas para pessoas físicas, denominado Desenrola 3.0. Esta nova etapa apresenta uma alteração significativa em comparação com as anteriores.
A novidade permite que o governo federal adquira carteiras de dívidas em leilões e repasse completamente ao credor o desconto obtido durante a transação. Diferentemente das fases passadas, onde as negociações eram realizadas diretamente entre credores e devedores, agora há essa intermediação.
O governo projeta que até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser incluídas no programa, com a expectativa de beneficiar cerca de 15 milhões de cidadãos.
Como funcionará?
Este novo ciclo focará nas dívidas bancárias e não bancárias que tenham um valor máximo de R$ 10 mil, considerando sempre o montante original da dívida.
Para que os débitos sejam aceitos no programa, é necessário que estejam em atraso entre 720 e 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.
O procedimento será realizado em várias etapas:
- A União realizará leilões para a compra das carteiras de dívidas;
- Os credores submeterão suas propostas de desconto;
- As propostas serão avaliadas com base no maior deságio oferecido;
- O valor do desconto conquistado pela União será totalmente transferido ao devedor;
- O consumidor terá a opção de quitar o montante à vista ou parcelar;
- No caso do parcelamento, as condições serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quem poderá participar?
A medida provisória estabelece os seguintes critérios principais:
- Dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil;
- Dívidas em situação de inadimplência superior a 720 dias;
- Dívidas com inadimplência inferior a 1.645 dias;
- Dívidas tanto bancárias quanto não bancárias.
Além disso, o Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais relacionados à renda e à priorização dos devedores. Os leilões poderão ser organizados em lotes, separando as dívidas conforme sua categoria.
Quanto será o desconto?
No processo dos leilões, o deságio mínimo exigido será de 90%, e todo desconto obtido na aquisição será integralmente repassado ao consumidor. Por exemplo, se uma dívida elegível no valor de R$ 10 mil for adquirida pelo governo com esse desconto mínimo, o valor para renegociação será reduzido para R$ 1 mil.
Os consumidores terão duas opções:
- Pagar o saldo total imediatamente, mantendo o desconto;
- Parcelar o restante do valor, acrescido dos juros que ainda serão definidos pelo CMN.
Quando começa?
A programação para implementação do programa está delineada na medida provisória:
- Setembro de 2026: publicação da medida provisória;
- Novembro de 2026: lançamento do chamamento para propostas;
- Dezembro de 2026: entrega das propostas pelos credores;
- Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início da transferência dos descontos aos devedores.
<liJaneiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
A partir de fevereiro de 2027, está previsto o início da quitação à vista ou do parcelamento das dívidas pelos consumidores.
Tamanho da inadimplência
<pDados divulgados pelo Tesouro Nacional evidenciam a gravidade da situação atual. Em agosto de 2026, foram registrados R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas nos birôs de crédito, abrangendo débitos com até cinco anos de atraso.
A pesquisa ainda revela:
- 83,9 milhões de pessoas estão negativadas;
- Cada pessoa possui em média quatro dívidas;
- O valor médio por pessoa é aproximadamente R$ 7 mil;
- A média por dívida é cerca de R$ 1,7 mil;
- Dentre os negativados, 56% são mulheres;
- Cerca de 55% do total corresponde a dívidas não bancárias.
Dentre essas dívidas não bancárias encontram-se contas referentes a serviços como água, energia elétrica e telefonia.
Quanto será investido?
A previsão do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para aquisição. Essa estimativa considera apenas uma fração do total registrado nas instituições financeiras em agosto deste ano.
As projeções incluem:
- Aproximadamente R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;
- Cerca de 15 milhões de indivíduos beneficiados;
- Custo máximo estimado em R$ 15 bilhões para aquisição das carteiras pela União.
Tais recursos deverão constar nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) referentes aos anos de 2027 e 2028.
