A proposta de emenda à Constituição (PEC) 12, elaborada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) em maio e apoiada pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL), sugere o fim da escala 6×1, embora apresente diretrizes distintas da PEC 221, que é defendida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com a PEC 12, há uma modificação no artigo 7º da Constituição que permitirá ao trabalhador optar entre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um modelo de contratação por hora, estabelecido através de um contrato individual. Nesse novo sistema, a remuneração será proporcional às horas trabalhadas, abrangendo também direitos como férias, 13º salário e FGTS.
Por outro lado, a PEC 221 propõe uma redução na carga horária semanal de 44 para 40 horas e institui a escala de trabalho 5×2, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana sem diminuição salarial.
Atualmente, na escala 6×1, os trabalhadores realizam suas atividades durante seis dias seguidos e têm um dia de descanso.
* PEC 12, com apoio de Flávio Bolsonaro
A proposta modifica o artigo 7º da Constituição e prevê a possibilidade de redução da jornada por meio de acordo individual, convenções coletivas ou contratos entre empregador e empregado. O texto prioriza os contratos individuais em relação aos acordos coletivos.
A remuneração será calculada com base no salário mínimo ou no piso salarial da categoria, considerando a jornada padrão de 44 horas semanais. Assim, um trabalhador que desempenhar oito horas diárias receberá o valor integral referente à totalidade da jornada, enquanto aqueles com carga horária menor terão sua remuneração ajustada proporcionalmente.
Os direitos como férias, 13º salário e FGTS também serão proporcionais às horas efetivamente trabalhadas.
Conforme declara o professor Ricardo Calcini do Insper, a PEC garante que os salários e benefícios sejam proporcionais à carga horária efetivamente realizada. A base para o cálculo permanecerá em 44 horas semanais sem alteração desse limite constitucional.
Os defensores dessa proposta argumentam que ela visa ampliar a autonomia dos trabalhadores na definição de suas jornadas laborais e na busca por um equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
* PEC 221, promovida por Lula
A PEC 221 sugere uma redução gradual da carga semanal de trabalho para 40 horas. Após sua promulgação, em um prazo de 60 dias haveria uma diminuição para 42 horas semanais; já após um ano essa jornada seria reduzida para as desejadas 40 horas.
Essa proposta estabelece a escala 5×2 com dois dias de descanso remunerado por semana e assegura que não haverá redução salarial. Além disso, mantém as condições especiais previstas para determinados grupos profissionais e permite que atividades essenciais operem aos domingos e feriados conforme a legislação vigente.
Acordos coletivos ainda estão contemplados no texto legal; no entanto, não será permitido acordos individuais que aumentem a carga horária.
A PEC também define regras específicas para trabalhadores graduados que recebem acima de dois tetos e meio do INSS — atualmente equivalente a R$ 21.888,88 — isentando-os do controle rígido da jornada mas garantindo dois dias semanais de descanso remunerado.
Diferenciações principais
A distinção central entre as duas propostas reside na maneira como cada uma aborda a redução da jornada e seu impacto sobre os salários.
Na PEC 221, a diminuição para as 40 horas semanais se torna obrigatória para todos os contratos regidos pela CLT. Isso inclui dois dias de descanso remunerado mantendo intactos salários, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
Pela proposta de Marinho na PEC 12, o trabalhador poderá escolher um regime baseado em remuneração horária com mais folgas disponíveis, porém sua compensação será proporcional ao número total de horas trabalhadas. Os demais direitos também serão ajustados proporcionalmente.
Além disso, Marinho enfatiza as negociações individuais enquanto a PEC 221 dá maior importância às negociações coletivas e insere diretamente na Constituição a redução da jornada.
