TRF-1 concede Fies a estudante de medicina abaixo da nota de corte

A Lei 13.530-2017, que instituiu o Fundo de Financiamento Estudantil de Ensino Superior, não determina, no que diz respeito ao acesso ao financiamento, a necessidade de ter realizado o Enem ou de ter pontuação mínima nele. Sob a égide da referida lei, o desembargador Souza Prudente, do TRF-1, decidiu o direito à concessão do benefício, ainda que a estudante tenha ficado abaixo da nota de corte.

Estudante de medicina que não alcançou a nota de corte no teste do Enem pode solicitar o Fies

A decisão foi tomada após recurso apresentado contra a decisão que negou à aluna o direito ao financiamento estudantil para pagar a mensalidade do curso de medicina fora dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação, no qual impede a participação de estudantes que tenham falhado em atingir a nota de corte no teste do Enem.

No recurso, a estudante argumentou que a Constituição Federal dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. No julgamento do caso, o advogado Antônio Amauri Malaquias de Pinho ressaltou a importância de interpretar a lei conforme o princípio da universalização do direito à educação.

O juiz considerou que não há nada na lei que cria o Fies que diga se é obrigatório ou não que o candidato ao crédito faça o Enem. “De uma leitura das disposições legais invocadas, verifica-se que, com efeito, dentre as condições legalmente instituídas, não se vislumbra a imposição de que o estudante tenha realizado o Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, muito menos de que tenha alcançado a pontuação mínima prevista nos atos normativos combatidos nestes autos”, argumentou.

Sendo assim, o magistrado deferiu a antecipação da tutela para garantir ao autor o direito de firmar um contrato de financiamento estudantil, através dos recursos do Fies, no tocante ao curso superior em apreço, nos termos narrados nos autos, até a prolação da sentença colegiada no TRF-1.

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