“Quase 900 mil beneficiários do INSS ainda não solicitaram reembolso de descontos incorretos”

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que cerca de 887.372 aposentados e pensionistas não realizaram a devolução de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Segundo o último balanço divulgado pelo INSS, foram efetuadas 4.202.085 devoluções, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões. O processo de pagamento teve início em 24 de julho de 2025 e é realizado diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem a necessidade de acionar a justiça.

Os beneficiários têm até o dia 14 de fevereiro para contestar os descontos. O prazo original era até 14 de novembro, mas foi estendido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) para garantir que todos os afetados tenham a oportunidade de registrar suas contestações.

Após o prazo estabelecido, os beneficiários ainda terão a possibilidade de aderir ao acordo de devolução.

A Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), revelou o esquema de descontos indevidos em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. As investigações resultaram no afastamento de parte da cúpula do instituto em abril.

Pagamento

O pagamento é realizado diretamente na mesma conta em que o beneficiário recebe o benefício, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor devolvido corresponde aos descontos feitos entre 2020 e 2025.

Antes de receber a devolução, é necessário verificar se houve descontos no benefício, contestar se for o caso (por telefone, pelo aplicativo/site Meu INSS ou em uma agência dos Correios) e aguardar a resposta da entidade, que tem 15 dias úteis para apresentar provas da autorização dos descontos.

Caso a entidade não responda ou a resposta não comprove a autorização do beneficiário, este terá direito à devolução. Para isso, é preciso aderir a um acordo de pagamento, que é liberado automaticamente pelo sistema após uma resposta insatisfatória da associação ou sindicato. A adesão pode ser feita pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

O prazo para a primeira etapa – consulta e contestação dos descontos – permanece aberto até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito à restituição. O processo é gratuito, simples e não requer o envio de documentos, de acordo com o INSS.

Adesão ao acordo pelo Meu INSS

Para aderir ao acordo pelo Meu INSS, siga os passos abaixo:
– Acesse o site ou o aplicativo com CPF e senha;
– Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
– Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

By Portal de Canoas