Gilmar Mendes determina que apenas a PGR pode pedir o impeachment de ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje que somente o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) tem autorização para denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.

Segundo o ministro, apenas o titular da PGR está autorizado a apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Com essa decisão, Mendes suspendeu a parte da Lei do Impeachment que permitia que “qualquer cidadão” denunciasse os magistrados.

“A ameaça ao Poder Judiciário por meio de um impeachment abusivo gera insegurança jurídica, com o objetivo de enfraquecer esse poder e comprometer sua capacidade de atuação independente e firme”, destacou o ministro.

A determinação individual de Gilmar Mendes ainda será avaliada pelo plenário do STF em um julgamento virtual marcado para os dias 12 a 19 de dezembro.

Embora a Constituição estabeleça que cabe ao Senado julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, a questão do impeachment dos magistrados não está detalhada. Esse tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei do Impeachment, que trata do assunto.

De acordo com a legislação, comete crime de responsabilidade o ministro que:

– altera uma decisão ou voto previamente proferido em sessão do Tribunal de qualquer forma que não seja por meio de recurso;
– profere julgamento sendo suspeito na causa por lei;
– se envolve em atividade político-partidária;
– é negligente no cumprimento dos deveres do cargo de forma notória;
– age de maneira incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

O trecho da lei que permitia que qualquer cidadão denunciasse ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República por crimes de responsabilidade foi suspenso.

Para Gilmar Mendes, a lei é vagamente ampla, servindo como um meio de intimidação do Judiciário, já que os juízes podem se sentir pressionados a adotar posturas alinhadas aos interesses políticos, em vez de garantir uma interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais.

O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes partes da Lei do Impeachment com a Constituição de 1988, uma movida pelo Psol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Para Mendes, o que deveria ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar ministros do Supremo se tornou uma “ferramenta de intimidação e restrição das garantias judiciais, sujeitando os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”, conforme consta na decisão. (Com informações da Agência Brasil)

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