Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expressou sua oposição a alterações de última hora nas normas eleitorais, enfatizando que uma minuta não pode ser aprovada por um único ministro.
O magistrado referiu-se a uma proposta de resolução em discussão no TSE, que sugere a proibição de canais com grande audiência durante o intervalo de 48 horas antes das eleições até 24 horas após o pleito.
Redigido pelo vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, o documento foi debatido em duas reuniões junto ao presidente do TSE e os demais membros do tribunal.
Apesar dos debates, Nunes Marques destacou que ainda não houve decisões definitivas. Os ministros trocaram opiniões sobre a temática e a importância de ampliar o controle sobre conteúdos e impulsionamentos nas 48 horas que antecedem o segundo turno, mas nenhuma deliberação foi feita.
Proposta
A minuta sugere modificar a Resolução nº 23.610, datada de 18 de dezembro de 2019, com o intuito de fortalecer a proteção da integridade do processo eleitoral durante este período crítico.
No texto, é mencionado que canais com mais de 200 mil seguidores têm potencial para impactar o alcance da propaganda eleitoral, além dos conteúdos que são impulsionados. O documento também afirma que é responsabilidade do TSE regular a propaganda eleitoral levando em consideração as circunstâncias e as tecnologias disponíveis em cada eleição.
A discussão surge em um contexto onde canais políticos no WhatsApp estão se proliferando. O “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones, conta com 7,1 milhões de seguidores, enquanto o “Tropa do Flávio” também agrega milhões de usuários.
Duas reuniões
Em uma nota divulgada na quarta-feira (21), o gabinete do vice-presidente do TSE informou que foram realizadas duas reuniões sobre o tema nos dias 16 (sexta) e 20 (terça).
O comunicado aponta que houve um consenso entre os ministros quanto à relevância da discussão. Por acordo mútuo, André Mendonça ficou encarregado de elaborar a minuta, que será submetida à avaliação e deliberação dos demais integrantes da Corte.
Tradicionalmente, cabe ao vice-presidente do tribunal a redação de atos normativos para apreciação pelo colegiado.
A nota ressalta: “A minuta não é uma iniciativa isolada. A necessidade de sua criação surgiu de um entendimento coletivo; o texto ainda está em fase de discussão interna e qualquer versão definitiva dependerá da deliberação coletiva do Tribunal”.
O foco da discussão é garantir a integridade do pleito durante as horas que precedem e sucedem a votação, um período crítico onde pode não haver tempo suficiente para contestar ou corrigir informações inadequadas.
Os critérios considerados são descritos como objetivos e isentos, aplicando-se igualmente a todos os canais político-eleitorais com grande alcance, independentemente das preferências por candidatos, partidos ou orientações políticas.
