Durante o período eleitoral, é crucial redobrar a atenção em relação ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Quaisquer ações abusivas que levem um funcionário a sentir constrangimento, humilhação, intimidação, ameaças ou coação visando influenciar suas preferências políticas ou suas decisões de voto são passíveis de denúncia.
Podem ser alvos desse tipo de assédio diversos profissionais, incluindo empregados, servidores públicos, estagiários, aprendizes e prestadores de serviços através de empresas terceirizadas, além de autônomos e voluntários que atuam em espaços laborais tanto públicos quanto privados.
As situações de assédio podem ocorrer em diferentes níveis hierárquicos: entre superiores e subordinados (o que é mais frequente), entre colegas ou até mesmo de subordinados para seus chefes (menos comum).
Como reconhecer?
Entre as ações mais frequentes estão os discursos que promovem um clima de terror psicológico, como ameaças afirmando que, caso o candidato preferido do assediador não seja eleito, haverá cortes nos salários, demissões ou fechamento da empresa. Em contrapartida, também existem promessas de aumentos salariais ou promoções se o candidato escolhido vencer.
Em algumas situações, os trabalhadores podem ser chantageados com a afirmação de que sua votação será revelada ou obrigados a comprovar seu voto por meio de filmagens. Em casos mais graves, há ainda a possibilidade de ameaças físicas.
É importante destacar que o ambiente laboral deve permanecer livre de propagandas eleitorais; visitas de candidatos às instalações da empresa não são permitidas, assim como a imposição da participação dos funcionários em comícios ou passeatas relacionadas às eleições.
A distribuição de materiais gráficos, bottons, acessórios e camisetas vinculadas a candidatos é proibida. Além disso, não pode haver pressão para que os colaboradores usem tais itens.
O assédio também se estende aos meios digitais, incluindo e-mails, redes sociais e aplicativos de mensagens. Qualquer tratamento diferenciado baseado nas convicções políticas dos trabalhadores é igualmente vedado.
Criar obstáculos para que os funcionários possam votar – seja por mudanças arbitrárias na organização ou na alocação de setores por motivos políticos – também é uma prática ilegal.
Essas condutas podem ser consideradas crimes conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737 (Código Eleitoral). Ademais, o assediador pode ser responsabilizado na esfera da Justiça do Trabalho, resultando em rescisão indireta do contrato laboral e indenizações por danos morais, além da aplicação de multas.
Para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, recomenda-se que o trabalhador consulte um advogado ou entre em contato com seu sindicato. Informações adicionais estão disponíveis na Cartilha sobre assédio eleitoral nas relações trabalhistas.
Onde realizar denúncias?
Caso um trabalhador vivencie ou presencie essas práticas abusivas, ele poderá entrar em contato com os canais indicados abaixo para formalizar sua denúncia. O sigilo será garantido em todas as situações.
- – Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: avenida Praia de Belas, nº 1.100, Porto Alegre. Contatos: (51) 3255 2200 ou 0800 725 5350. WhatsApp: (51) 99213 7686. Site: ouvidoria.
- A denúncia ao TRT-4 pode ser feita diretamente através deste link: denúncia TRT-4.
- – Ministério Público do Trabalho da 4ª Região: avenida Senador Tarso Dutra, 605, 7º andar, Petrópolis, Porto Alegre. Link para denúncias: denúncia MPT.
- – Tribunal Superior Eleitoral: utilize o aplicativo Pardal para relatar propaganda irregular durante as eleições.
- – Tribunal Regional Eleitoral: rua Duque de Caxias, nº 350, Centro Histórico, Porto Alegre. Contatos: (51) 3294-8457 ou acesse a página ouvidorias TRE-RS.
