TST ordena encerramento da paralisação na Caixa e exige compensação dos dias não trabalhados

Na última terça-feira (29), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu encerrar a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, ordenando o retorno imediato dos trabalhadores às suas funções. A deliberação ocorreu após a análise do pedido de dissídio apresentado pela instituição financeira, que estipulou que os dias de paralisação poderão ser compensados em um prazo de até 180 dias.

A greve teve início em 10 de setembro e causou impactos significativos em diversos serviços, incluindo o sistema de compensação, pagamentos de benefícios sociais e financiamentos habitacionais, além do programa Mover, voltado para a aquisição de veículos por profissionais que trabalham como motoristas de aplicativo.

Na sexta-feira anterior à decisão, o ministro Maurício Godinho, do TST, já havia exigido que ao menos 60% do efetivo permanecesse trabalhando durante a greve, sob pena de imposição de multa ao comando da paralisação.

A resolução do TST também garantiu um reajuste salarial para a categoria baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 0,6%. Este aumento estará em vigor de 1º de setembro de 2026 até 31 de agosto de 2027 e foi fruto de negociações com a Federação Nacional de Bancos (Fenaban).

Embora algumas cláusulas tenham sido discutidas individualmente, não houve consenso entre os representantes dos trabalhadores e a Caixa no que tange às mudanças no plano de saúde. O banco argumenta que as alterações são necessárias com base em um relatório técnico que aponta problemas na sustentabilidade financeira da atual estrutura.

Por outro lado, as entidades sindicais defendem a manutenção do modelo solidário e questionam a unilateralidade do estudo apresentado, solicitando uma perícia oficial sobre o assunto. O relator do caso esclareceu que não foi viável realizar uma avaliação atuarial independente devido à urgência gerada pela greve. Assim, decidiu-se manter as regras estabelecidas na norma coletiva anterior e incluir as cláusulas relacionadas à Saúde Caixa na nova decisão. Os valores do plano devem ser ajustados segundo o mesmo índice do reajuste salarial, mantendo todas as outras disposições, incluindo a mensalidade dos titulares fixada em 3,5% da remuneração.

Dentre os benefícios contemplados estão as mensalidades adicionais para dependentes, limites de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em consultas emergenciais e tetos para coparticipação.

O déficit do plano será resolvido com a colaboração tanto da Caixa quanto dos trabalhadores. O banco se comprometeu a arcar com despesas que não ultrapassem 6,5% da folha salarial, enquanto os empregados serão responsáveis pelo restante. O TST determinou que os valores podem ser parcelados.

A Caixa anunciou que suas agências retomarão normalmente suas atividades nesta quarta-feira (30). Em comunicado oficial, afirmou: “Após o julgamento do dissídio pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira, encerramos o processo de negociação coletiva submetido à Justiça do Trabalho. Com essa decisão, as agências voltarão ao funcionamento habitual amanhã (30), restabelecendo o atendimento presencial aos clientes”.

By Portal de Canoas