Em um movimento inovador, o Rio Grande do Sul estabelecerá um sistema de compensação financeira para a produção de arroz que adota práticas sustentáveis com o objetivo de diminuir as emissões de gases que contribuem para o efeito estufa. Este novo modelo é resultado de um acordo assinado entre o governo estadual e o Ministério Público, que visa aprimorar o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), associado aos selos “Ouro” e “Prata” do Instituto Rio-Grandense do Arroz (Irga).
Como parte do compromisso, o governo gaúcho deverá revisar e publicar um edital específico em um prazo máximo de 30 dias. A nova abordagem surge como consequência de uma ação civil pública liderada pela promotora Annelise Monteiro Steigleder, responsável pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente em Porto Alegre.
A metodologia reformulada permitirá que a compensação financeira não seja mais calculada apenas com base na área certificada das propriedades, mas sim considerando o volume de emissões de poluentes que são evitadas em cada local. O desenvolvimento dessa proposta contou com a colaboração do professor Cimélio Bayer, do Departamento de Solos da Faculdade de Agronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Além disso, o acordo estabelece a necessidade de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades participantes e determina que os pagamentos sejam realizados somente após a regularização de possíveis inconformidades ambientais, quando necessário.
Entre os signatários do documento estão a secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), Isa Carla Osterkamp, seu adjunto Marcelo Camardelli Rosa, além dos procuradores estaduais Felipe Lemons Moreira e Patrícia Maldaner Cibils. O presidente do Irga, Alexandre Velho, também assinou o acordo.
Legislação
O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) representa uma estratégia inovadora que busca remunerar aqueles que atuam na preservação da natureza. Ao invés de se concentrar somente em penalidades ou multas, ele transforma a conservação ambiental em uma atividade economicamente sustentável.
A operação é baseada em transações voluntárias fundamentadas na relação entre provedores e recebedores. Os provedores são constituídos por agricultores, comunidades tradicionais e povos indígenas que realizam práticas voltadas à conservação. Já os recebedores incluem governos, empresas privadas, organizações não governamentais e fundos filantrópicos que direcionam recursos financeiros em troca desses serviços ambientais.
Dentre as práticas sustentáveis contempladas pelo programa estão ações voltadas para a segurança hídrica — como a preservação de nascentes e matas ciliares para garantir água potável às cidades —, regulação climática — através da manutenção das florestas e restauração de biomas para captura de carbono — e conservação da biodiversidade — protegendo habitats importantes para polinizadores essenciais à agricultura.
No Brasil, o mecanismo ganhou força significativa após a aprovação da Lei Federal nº 14.119/2021, que estabeleceu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Esta legislação assegura incentivos fiscais (como isenção tributária sobre os valores recebidos pelo PSA) e criou um Cadastro Nacional para garantir transparência nos projetos. Além das iniciativas federais, diversos programas municipais e estaduais têm se destacado pelo País.
No contexto gaúcho, destaca-se o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), formalizado pelo decreto estadual nº 56.640/2022 e atualizado pelo decreto nº 57.065/2023, que alinha incentivos à preservação ambiental no estado.
(Marcello Campos)
