CJN anula R$ 4,7 bilhões em precatórios de empresas que negociaram créditos com o Banco Master

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) decidiu cancelar 16 precatórios que totalizam R$ 4,7 bilhões, associados a três empresas do setor sucroalcooleiro que transferiram créditos ao Banco Master. A resolução foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e estipula que os valores, juntamente com seus rendimentos, sejam retornados à Conta Única do Tesouro Nacional.

Essa decisão decorre de um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e abrange precatórios relacionados à Companhia Açucareira Usina Capricho, à Una Agroindustrial e à Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. As três empresas foram identificadas em uma lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, que continha a menção “precatórios a receber”.

Conforme a determinação, os precatórios foram emitidos em 2022 e os montantes, que somam exatamente R$ 4.738.065.026,73, foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023. Durante o andamento dos processos de execução, esses recursos permaneceram bloqueados.

O CNJ considerou a permanência dos valores nessa condição como irregular. Segundo a magistratura, os precatórios foram expedidos antes da finalização da fase de execução. A prática conhecida como “precatório bloqueado” não é respaldada legalmente e não dispensa a necessidade de uma conclusão definitiva das etapas processuais.

Com esta decisão, ficam revogadas instruções anteriores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediam o cancelamento dos pagamentos e são restauradas as diretrizes da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal para a devolução dos recursos.

O TRF-1 terá um prazo de cinco dias para efetuar o cancelamento dos precatórios e devolver os valores ao Tesouro Nacional, incluindo os rendimentos obtidos durante o período em que os recursos estiveram judicialmente depositados. Até a finalização dessa restituição, estão vedados levantamentos, transferências ou expedição de alvarás sobre os valores.

Além disso, foi determinado que o TRF-1 forneça esclarecimentos sobre uma movimentação de R$ 16,129 milhões registrada em 31 de julho deste ano em uma conta relacionada a um dos precatórios. O tribunal deverá indicar quem autorizou o levantamento, quando ocorreu a operação e qual justificativa foi apresentada, além de anexar a documentação pertinente à movimentação.

Esses precatórios integram uma carteira de créditos vinculada ao setor sucroalcooleiro que se tornou objeto de investigação no âmbito do caso Banco Master. A inclusão das três empresas na lista encontrada no celular de Vorcaro foi levada em consideração na análise do caso; no entanto, a fundamentação da decisão do CNJ baseou-se principalmente na situação processual dos precatórios e na maneira como os valores ficaram depositados.

A AGU declarou que essa ação visa garantir que pagamentos resultantes de condenações judiciais contra o governo sejam realizados apenas após a conclusão definitiva da fase executória. Com essa decisão anunciada nesta quarta-feira, já somam R$ 18,2 bilhões os valores em precatórios cujo cancelamento foi determinado para os anos de 2025 e 2026.

By Portal de Canoas