Recentemente, o Centro de Previsão Climática dos Estados Unidos (CPC/NOAA) fez um alerta sobre a intensa ocorrência do El Niño prevista para o final de 2026, o que gerou preocupações significativas no setor agropecuário brasileiro. Com uma chance de 63% de ser um fenômeno de grande magnitude entre os meses de novembro e janeiro, essa condição climática representa não apenas um desafio ambiental, mas também questões jurídicas e financeiras. A NOAA, conhecida por sua expertise em monitoramento climático, utiliza dados provenientes de satélites e boias oceânicas para fundamentar seus alertas, que são considerados padrões globais. A divulgação antecipada dessas informações permite que os envolvidos se preparem, minimizando alegações de imprevisibilidade.
A advogada Cristiane Secco, do escritório Albuquerque Melo, enfatiza que a antecipação dos avisos altera a dinâmica das responsabilidades: “A questão muda de ser se o evento era previsível para o que cada parte fez ao tomar conhecimento do risco”. Essa nova perspectiva destaca a importância do dever de mitigação, um princípio legal que exige que as partes adotem ações adequadas para minimizar danos quando um risco é conhecido. No contexto do agronegócio, isso implica em revisar cronogramas de plantio e colheita, buscar soluções logísticas alternativas, revisar apólices de seguro e documentar todas as ações implementadas. Aqueles que não demonstrarem esforços para mitigar os efeitos adversos podem enfrentar dificuldades na aplicação das cláusulas de força maior.
Os efeitos práticos desta situação são evidentes. Em contratos relacionados à entrega física, como as Cédulas de Produto Rural (CPRs) e operações de barter, o risco é evidente. A CPR funciona como um título que assegura a entrega futura de produtos agrícolas ou pagamento em dinheiro, sendo amplamente utilizada para antecipar recursos das safras. Por outro lado, o barter refere-se à troca futura de grãos por insumos como sementes e fertilizantes, sem a necessidade de transações em dinheiro imediato. Caso haja um atraso no calendário agrícola, conforme alerta o Insper Agro Global, as consequências podem ser catastróficas: o adiamento no plantio da soja impacta diretamente a colheita e reduz a janela para milho e algodão na segunda safra, afetando tanto CPRs quanto operações barter.
No setor logístico, um dos principais desafios é a compressão do calendário de colheita, resultando em aumento na demanda por transporte e utilização dos portos em períodos mais curtos, o que eleva os custos com sobrestadia e pode gerar disputas sobre o cumprimento das janelas contratuais. Quanto à armazenagem, a pressão simultânea sobre a capacidade disponível pode gerar conflitos acerca da prioridade no atendimento e a responsabilidade por eventuais perdas. Em relação ao seguro rural, torna-se crucial revisar quais riscos estão cobertos ou excluídos nas apólices já contratadas sob condições climáticas conhecidas, pois a interpretação das cláusulas pode mudar com a prévia divulgação do risco.
Diante desse cenário desafiador, especialistas sugerem uma revisão minuciosa das cláusulas referentes à força maior e hardship, bem como obrigações relacionadas à notificação, prazos para cura, tolerâncias quanto ao volume e tempo, regras relacionadas à demurrage e detention, alocação de custos extraordinários e interação com as apólices de seguro além dos mecanismos para renegociação. Neste contexto, garantir contratos bem elaborados se torna tão fundamental quanto agir prontamente diante do evento.
Em síntese, aqueles que ingressarem na safra 2026/27 sem realizar uma revisão contratual estarão tomando riscos consideráveis. O fenômeno El Niño tem potencial para atrasar os plantios, dificultar a logística e reduzir as margens financeiras. Quando os riscos já são conhecidos, é provável que o Judiciário exija ações concretas em vez de justificativas vagas. “É antes da safra que se estabelece quem arcará com os riscos e quando surge a necessidade de renegociar”, conclui Secco.
