O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quarta-feira (25) as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de penduricalhos no serviço público que não estão previstos em lei. No primeiro dia de análise, não houve votação dos ministros, apenas manifestações de associações. Os votos serão dados na quinta-feira (26).
Ao iniciar a sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, destacou que o vencimento acima do teto é uma questão problemática que exige uma resposta rápida.
Antes de apresentar o relatório do processo, Dino afirmou que o debate busca valorizar o serviço público respeitando a Constituição.
“Sinto-me na obrigação de dizer que tenho profundo respeito pelo serviço público brasileiro, pois sou servidor público desde 1989. Este debate busca valorizar e respeitar o serviço público, cumprindo a Constituição e as leis, e não tem a intenção de questionar prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional”, declarou.
Dino afirmou que atualmente o limite de R$ 46.3 mil só é observado no STF e em alguns poucos órgãos, enquanto nos demais funciona de acordo com a discricionariedade de cada instituição.
“Qual é o limite que vigora atualmente no Brasil? Quem souber responder a essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe. Atualmente, temos entre 2 mil e 3 mil limites vigentes, porque depende da lógica de cada órgão pagador”, explicou.
O ministro Gilmar Mendes reconheceu que há responsabilidade do CNJ e do CNMP nessas categorias. Ele destacou que a autonomia administrativa e funcional conquistada pelas duas carreiras a partir da Constituição de 1988 não significa desordem, nem soberania financeira.
“A Constituição estabelece regras, inclusive aquela norma mais programática que é a do teto do ministro do Supremo. Pois o teto, pelo que estou vendo nos números, se tornou o piso, e um piso muito comum. A situação é muito complexa e exigirá muita criatividade para superar essa questão”, disse.
Na terça-feira (24), o STF e a cúpula do Congresso decidiram formar um grupo de trabalho com 60 dias para criar uma proposta de regra de transição sobre os penduricalhos do serviço público. O colegiado contará com representantes dos Três Poderes, do Ministério Público e do TCU, e será responsável por discutir uma eventual regra de transição após as decisões recentes da Corte, segundo participantes da reunião.
A definição ocorreu em uma reunião convocada pelo presidente do STF, Edson Fachin, com os presidentes da Câmara e do Senado, além dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, autores das liminares que restringiram o pagamento de verbas capazes de elevar remunerações acima do teto constitucional.
Nos bastidores, a conclusão foi que a solução definitiva provavelmente virá do Congresso Nacional, por meio de legislação, que será discutida no âmbito da Reforma Administrativa em andamento na Câmara.
Um dos participantes destacou que a principal questão da reunião foi reconhecer as diretrizes estabelecidas pelo Supremo e atribuir ao Parlamento a responsabilidade de regulamentar a política remuneratória.
Flávio Dino tomou duas decisões sobre o tema. Na primeira, ele deu um prazo de 60 dias para que os órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas aos membros dos Poderes e aos servidores públicos. As parcelas sem previsão expressa em lei deverão ser suspensas imediatamente após esse prazo.
Na semana anterior, Dino também proibiu a aplicação de qualquer nova legislação sobre parcelas remuneratórias que ultrapassem o teto constitucional.
Além disso, na segunda-feira, Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando um prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos com base apenas em normas locais.
O teto do funcionalismo público é o limite salarial que os agentes públicos podem receber no Brasil. De acordo com a Constituição, nenhum salário pago pelo governo pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 46.366,19.
Porém, os penduricalhos têm levado alguns pagamentos acima desse valor, e parte dessas verbas não está sujeita ao Imposto de Renda.

