Empreendimentos de irrigação superficial no RS não precisarão mais de licenciamento ambiental

No Rio Grande do Sul, a irrigação pelo método superficial não requer mais licenciamento ambiental. Essa mudança foi aprovada durante a 286ª reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que ocorreu em 9 de julho e está relacionada à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025).

Com essa nova diretriz, as Resoluções nº 372/2018 e nº 512/2024 sofreram revisões em seus textos. Embora a irrigação não precise ser licenciada, ela ainda está sujeita a várias formas de controle:

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Autorização para uso da água (tanto para captação quanto para descarte).
  • Fiscalização; autoridade policial.
  • Responsabilidades nas esferas administrativa, civil e penal.
  • Adicionalmente, projetos que utilizem reservatórios hídricos ainda necessitam de licenciamento ambiental.

A irrigação superficial é um método que utiliza grandes volumes de água em terrenos planos e, no contexto gaúcho, é particularmente associado ao cultivo de arroz, sendo esta a principal técnica empregada no estado.

Resoluções

As versões revisadas das Resoluções do Consema nº 372/2018 e nº 512/2024 foram disponibilizadas no Diário Oficial na última quarta-feira (15) e podem ser acessadas no site do Consema, juntamente com os documentos que formalizaram as alterações. A próxima reunião do Conselho está agendada para o dia 13 de agosto.

* Resolução nº 372/2018

Esta resolução aborda as atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais, considerando aqueles que são efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental de alguma forma. Ela destaca os impactos locais para o exercício da competência municipal no processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul.

* Resolução nº 512/2024

A normativa estabelece os procedimentos para o Licenciamento Ambiental dos empreendimentos voltados para a irrigação e revoga as Resoluções nº 323/2016, nº 336/2017 e nº 340/2017 (essa última foi alterada pela Resolução nº 554/2026, cujo texto completo pode ser consultado no site sema.rs.gov.br).

Programa “Irriga+RS”

O governo do Rio Grande do Sul está recebendo inscrições até o dia 30 de outubro para projetos na terceira fase do programa “Irriga+RS”. Este programa oferece um apoio financeiro correspondente a 20% do valor total da iniciativa, com um limite de R$ 150 mil por proposta, destinado diretamente aos produtores rurais.

A iniciativa visa atenuar os impactos da seca no estado, aumentar a capacidade de armazenamento de água e promover práticas de irrigação que elevem a produtividade das culturas. O objetivo final é alcançar uma maior autossuficiência na produção de grãos, com foco especial no milho. A coordenação do programa fica a cargo da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

A subvenção será paga ao produtor rural em uma única parcela após a conclusão do projeto e apresentação dos laudos finais junto com os demais documentos exigidos pelo edital.

O público-alvo inclui todos os produtores rurais (indivíduos) e busca fomentar projetos relacionados à implementação ou ampliação dos sistemas de irrigação (como aspersão ou por sulcos), além da construção ou adequação de reservatórios hídricos destinados à irrigação. Os projetos podem ser financiados por instituições bancárias ou realizados com recursos próprios, conforme detalhado em agricultura.rs.gov.br. (Marcello Campos)

By Portal de Canoas