O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do vereador Sandro Luiz Fantinel, de Caxias do Sul, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a declarações consideradas discriminatórias feitas durante um discurso na Câmara Municipal em fevereiro de 2023. A decisão foi unânime na 3ª Turma do tribunal em sessão realizada na última terça-feira (24).
O caso está relacionado a comentários feitos pelo vereador após o resgate de mais de 200 trabalhadores em situação análoga à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, por órgãos federais como o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal.
No discurso, Fantinel criticou os trabalhadores resgatados e fez associações problemáticas entre questões trabalhistas e pessoas da Bahia e do Nordeste, sugerindo que produtores rurais evitassem contratá-los. Essas declarações resultaram em quatro ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e por organizações da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos humanos.
Em maio de 2025, o vereador foi condenado a pagar a indenização de R$ 100 mil pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, quantia que será direcionada a um fundo público para reparação de danos coletivos.
A defesa apelou ao TRF4, alegando que o discurso estava protegido pela imunidade parlamentar e negando qualquer discriminação, além de solicitar a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador federal Roger Raupp Rios, concluiu que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão garantida a parlamentares. Ele ressaltou que a imunidade não abarca discursos discriminatórios que atentem contra a dignidade de grupos sociais.
O colegiado concordou que as declarações foram ofensivas e poderiam reforçar preconceitos com base na origem regional dos trabalhadores. Os desembargadores também mantiveram o valor da indenização, levando em consideração a gravidade das declarações e a repercussão do caso.
Com essa decisão, a condenação ao pagamento da indenização por danos morais coletivos permanece válida.

