O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS o acesso aos dados obtidos por meio de quebras de sigilo no contexto da investigação sobre fraudes contra aposentados e pensionistas. Esses dados estavam sob a guarda da presidência do Senado, conforme decisão anterior do ministro Dias Toffoli.
A autorização foi dada após solicitação feita pela própria CPMI, que buscava reverter a decisão anterior que mantinha o material sob a custódia do presidente do Senado.
No pedido enviado ao STF, a CPMI requereu a revogação da determinação de Toffoli que mantinha os dados obtidos por meio de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, sob a guarda do presidente do Congresso. Além disso, a comissão solicitou a devolução integral do material, argumentando que a custódia e utilização dessas informações fazem parte das competências instrutórias das CPIs.
Também foi solicitada a autorização para o compartilhamento de provas provenientes de celulares vinculados à investigação sobre o Banco Master em andamento no Supremo, com base na conexão com os fatos investigados no Congresso.
De acordo com a CPMI, a decisão anterior de Toffoli restringiu de forma indevida o exercício das prerrogativas da comissão ao atribuir a guarda das informações a uma autoridade externa ao colegiado investigativo, o que, segundo os parlamentares, comprometeu a autonomia funcional da investigação legislativa.
No despacho emitido na sexta-feira (20), o ministro do STF mencionou que a “autorização para compartilhamento de dados probatórios, desde que respeitados os limites constitucionais de proteção à intimidade, ao devido processo legal e à reserva de jurisdição, é uma medida legítima de cooperação institucional, amplamente reconhecida pela jurisprudência desta Corte”.
Mendonça reconheceu que as CPIs possuem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, incluindo a requisição e produção de provas, a ordem de quebra de sigilo e a guarda e análise do material obtido.
O ministro destacou que manter os elementos probatórios sob a guarda de uma autoridade externa ao colegiado investigativo constitui uma restrição indevida à autonomia funcional da comissão parlamentar. Ele ressaltou que a regularidade das quebras de sigilo determinadas pela CPMI já foi reconhecida, o que afasta qualquer questionamento sobre a validade das provas obtidas.
Mendonça enfatizou que “a manutenção dos elementos probatórios sob a guarda de uma autoridade não integrante do colegiado investigativo configura uma restrição à autonomia funcional da Comissão”. Ele também mencionou que houve “reconhecimento prévio da regularidade das quebras de sigilo determinadas pela CPMI”, o que, segundo ele, “reforça a validade dos atos instrutórios realizados e elimina qualquer questionamento sobre a licitude original das provas produzidas”.

