PGR se posiciona contra Smart TV para Bolsonaro na prisão, citando riscos de acesso à internet

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, posicionou-se contrariamente ao pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro de ter acesso a uma Smart TV durante o cumprimento de sua pena na Superintendência da Polícia Federal (PF) no Distrito Federal. Segundo a PGR, a autorização não é adequada, pois a conexão à internet de forma permanente impossibilitaria o controle das restrições impostas pela Justiça, como o acesso a redes sociais e a comunicação com pessoas não autorizadas.

“Quanto ao pedido de acesso a uma Smart TV, a medida não parece razoável. A conexão permanente à internet inviabilizaria o controle das proibições de acesso a redes sociais e contato com terceiros não autorizados”, afirmou Gonet.

A manifestação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda irá decidir sobre as medidas. Ao solicitar o acesso, a defesa de Bolsonaro argumentou que a TV seria utilizada apenas para acompanhar notícias, invocando os princípios do direito à informação e da dignidade da pessoa humana. Os advogados afirmaram que não havia intenção de utilizar a TV para acessar redes sociais ou se comunicar com pessoas externas.

No entanto, para o procurador-geral, o uso de uma Smart TV apresentaria desafios práticos de fiscalização. “O acompanhamento de notícias pode ser realizado por outros meios que não violem as determinações judiciais ou a disciplina interna do local”, disse Gonet no parecer.

No documento, Gonet sugeriu que uma alternativa viável poderia ser o acesso a uma TV a cabo, desde que restrita a canais que não possibilitassem interações diretas ou indiretas com outras pessoas, e que todos os custos fossem arcados pelo próprio condenado.

Apesar de se opor à Smart TV, o parecer da PGR foi favorável a outros pedidos da defesa de Bolsonaro. Gonet concordou com a assistência religiosa, permitindo a visita de líderes religiosos e também autorizou o início das atividades de remição de pena pela leitura, conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal e por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

By Portal de Canoas