O prazo para a emissão de notas fiscais eletrônicas para produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul tornou-se obrigatório a partir de segunda-feira (5). A Secretaria Estadual da Fazenda prorrogou, a pedido dos produtores, o prazo para utilização do talão de produtor rural impresso remanescente de modelo 4 até 30 de abril.
Essa medida beneficia os produtores rurais com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil, permitindo um maior período de adequação às exigências determinadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que se aplicarão a todos os estados.
A partir de 1º de maio de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, estará proibida, reforçando a necessidade de atualização dos procedimentos fiscais no setor agropecuário.
Por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para download gratuito em dispositivos móveis, os produtores podem realizar a emissão das notas fiscais eletrônicas de forma rápida e segura. Mesmo em áreas sem acesso à internet, o aplicativo pode ser utilizado offline, com posterior autorização da nota quando conectado à rede.
Outra alternativa é o NFA-e (Nota Fiscal Avulsa), indicado para operações mais complexas, como as de exportação, também disponível gratuitamente. A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário visa simplificar processos, reduzir burocracias e prevenir a perda de documentos, antecipando as mudanças previstas após a reforma tributária.

