A Receita Federal anunciou que, em 2026, distribuiu um total superior a R$ 41 bilhões em restituições do Imposto de Renda para cerca de 25,9 milhões de contribuintes, um montante considerado inédito pelo órgão. Este pagamento ocorreu em cinco lotes, seguindo uma nova programação no calendário. Anteriormente, as restituições eram realizadas em até cinco parcelas.
Entre os contribuintes elegíveis para a restituição, aproximadamente 80% receberam os valores já no primeiro lote. Além disso, uma inovação neste ano foi a introdução do cashback do Imposto de Renda, que resultou na devolução de R$ 460 milhões a 3,4 milhões de indivíduos que não haviam apresentado sua declaração de IR referente ao ano de 2025, que se refere ao exercício de 2024.
A Receita também notificou 498,5 mil contribuintes que foram incluídos na malha fina. Essa ação garante aos cidadãos o direito à orientação prévia antes de qualquer medida fiscalizadora, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Contribuinte, estabelecido pela lei complementar 225, de 2026.
Este grupo representa cerca de 1,25% dos declarantes com direito à restituição e também pode solicitar a devolução do imposto pago a mais caso resolvam suas pendências. De acordo com o Fisco, os erros cometidos por esses contribuintes foram simples e estão sendo abordados através de cartas informativas que orientam sobre como regularizar suas situações.
Aqueles que conseguirem sair da malha fina terão suas restituições pagas em lotes adicionais todos os meses.
Importante ressaltar que essa ação não se trata de notificação ou autuação punitiva. Ela faz parte do Projeto Cartas, voltado para orientar os contribuintes na autorregularização das questões fiscais. Esta iniciativa abrange cerca de 498,5 mil pessoas entre mais de 40 milhões que apresentaram declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), correspondendo a aproximadamente 1,25% do total.
O objetivo é oferecer orientações para corrigir pequenos erros identificados pelo Fisco que possam impedir o recebimento da restituição. Aqueles que realizarem as correções entrarão na fila e receberão seus valores no próximo lote programado, respeitando as prioridades legais estabelecidas.
Retificação
Para efetuar a retificação da declaração do Imposto de Renda, é necessário abrir o programa específico no computador e acessar a declaração já enviada. Existem duas formas para isso: clicar na opção marcada com a letra “R” no menu lateral ou dar dois cliques sobre a declaração previamente transmitida.
Depois disso, o contribuinte deve ir até a ficha “Identificação do contribuinte”, também localizada à esquerda. É preciso selecionar a opção que indica que se trata de uma declaração retificadora e inserir o número do recibo da declaração original.
Em seguida, acesse as fichas correspondentes para corrigir informações incorretas ou desatualizadas.
Antes da transmissão da declaração corrigida, é essencial clicar em “Verificar pendências”, disponível no menu à esquerda ou na parte superior da tela através do ícone verde de checagem. O programa mostrará quaisquer inconsistências encontradas.
Pendências assinaladas em vermelho devem ser corrigidas pois impedem o envio da declaração; já aquelas destacadas em amarelo servem como alertas e não bloqueiam a transmissão. Após verificar e ajustar as informações necessárias, escolha “Entregar declaração”, disponível no menu lateral ou na parte superior da tela representada por um ícone em forma de globo terrestre com uma seta laranja.
Na etapa seguinte, preencha os dados solicitados pelo sistema, incluindo informações bancárias para o recebimento da restituição ou chave Pix quando aplicável e então transmita a declaração retificadora.
Uma vez concluído o procedimento, salve e imprima a declaração corrigida juntamente com o recibo da entrega se necessário. Esses documentos são fundamentais para comprovar a transmissão e registrar as alterações realizadas.
Cabe destacar que o contribuinte que corrige sua declaração e tem direito à restituição será colocado ao final da fila para pagamento. Após o término do prazo para entrega das declarações, não é mais permitido alterar o modelo tributário escolhido entre simplificado ou com deduções legais.
Ao protocolar uma declaração retificadora, o contribuinte anula automaticamente o documento anteriormente enviado ao Fisco; portanto, não ocorrerá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará apenas a última versão apresentada.
O prazo limite para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Contudo, o governo também possui esse mesmo período para revisar as declarações e identificar possíveis erros cometidos pelos cidadãos. Aqueles que não corrigirem falhas podem enfrentar multas pesadas calculadas sobre o imposto devido no ano-base correspondente à declaração enviada.
Prioridade
A prioridade para receber as restituições do Imposto de Renda é definida começando pelos idosos com 80 anos ou mais.
A seguir estão os idosos com 60 anos ou mais e aqueles com deficiência ou doenças graves.
Logo depois vêm os contribuintes cuja principal fonte de renda está relacionada ao magistério.
A ordem continua com aqueles que optaram pela utilização da declaração pré-preenchida e escolheram receber sua restituição via Pix; por último estão aqueles que usaram a mesma modalidade sem optar pelo Pix.
No final da lista estão os demais contribuintes conforme as datas estabelecidas no calendário da Receita Federal e outros critérios determinados pela instituição fiscalizadora.
