André Mendonça recusa solicitação de Flávio Bolsonaro para remover críticas que o rotulam de “mentiroso master” e “puxa-saco de Trump

Na última quarta-feira (21), o ministro André Mendonça, que ocupa a vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu rejeitar dois pedidos feitos pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), senador e candidato à presidência da República, para a remoção de postagens que o rotulam como “mentiroso master”, “traidor da pátria” e “bajulador do Trump”.

Mendonça ressaltou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser excepcional no contexto político, evitando transformar-se em uma instância reguladora das interações entre candidatos. Essa postura visa garantir a livre troca de ideias e críticas durante as campanhas eleitorais.

A primeira postagem contestada foi feita pelo perfil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição. Nela, o adversário é acusado de nunca ter trabalhado e é chamado de “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”, sugerindo um padrão de desinformação deliberada.

Os advogados de Flávio Bolsonaro alegaram que as expressões utilizadas na publicação constituem informações claramente falsas e ofensas à sua honra e imagem, o que justificaria não apenas a remoção do conteúdo, mas também a proibição de novas publicações com essa mesma natureza.

Segundo Mendonça, a postagem se insere em um debate mais amplo sobre as narrativas relacionadas ao custo de vida e aos índices inflacionários durante o governo Bolsonaro, refletindo críticas às declarações do senador sobre sua atuação política e familiar.

O ministro ainda observou que não há evidências suficientes para caracterizar uma imputação específica de conduta ilegal ou manipulação do conteúdo em questão.

Mendonça destacou que apenas o uso de linguagem considerada provocativa ou ofensiva não é suficiente para justificar a remoção da propaganda. Ele argumentou que a afirmação sobre Flávio Bolsonaro “nunca ter trabalhado na vida”, apesar de ser aparentemente incompatível com seus mandatos parlamentares e sua carreira como advogado, pode ser interpretada como uma hipérbole retórica destinada a questionar sua trajetória profissional.

O relator também comentou sobre as expressões “mentiroso master”, “mentiroso contumaz” e “mente sabendo que tá mentindo”, afirmando que, embora sejam duras e depreciativas, elas representam juízos negativos sobre a credibilidade política do candidato, inseridos em um contexto de propaganda crítica às suas declarações sobre a economia nacional.

Liberdade de expressão

Outra postagem analisada por Mendonça foi uma mensagem publicada pelo PT Nacional, que associava o senador à traição à pátria. A mensagem afirmava: “Traidor da Pátria Flávio Bolsonaro não engana ninguém! É bajulador do Trump e virou as costas para o povo brasileiro quando foi pedir taxação aos produtos brasileiros”.

A defesa do candidato argumentou perante o STF que esse tipo de conteúdo ultrapassa os limites aceitáveis da crítica política, ao atribuir comportamentos prejudiciais aos interesses nacionais por meio da disseminação de informações inverídicas ou gravemente descontextualizadas.

Mendonça concluiu afirmando que, na ausência de provas claras da ilegalidade do conteúdo, deve prevalecer neste momento processual a liberdade de expressão. Ele deixou claro que isso não impede uma futura reavaliação após o contraditório.

O ministro apontou que as expressões agressivas presentes na publicação impugnada, como “traidor da pátria” e “bajulador do Trump”, estão inseridas em um debate político acerca das relações Brasil-Estados Unidos e das tarifas sobre produtos brasileiros. Embora essas palavras sejam severas, isoladamente elas podem ser vistas como juízos críticos sobre as ações públicas do pré-candidato, não sendo suficientes para justificar uma intervenção judicial imediata.

By Portal de Canoas