Na noite de quarta-feira (14), o Senado Federal ratificou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que extingue a jornada de trabalho de seis dias com um de folga no Brasil. A nova legislação reduz a carga horária semanal máxima de 44 para 40 horas, assegura dois dias de descanso remunerado por semana e proíbe a diminuição dos salários dos trabalhadores.
Entretanto, a implementação da mudança não ocorrerá de forma imediata. Será estabelecido um período de transição de 14 meses, que começará com a publicação da emenda constitucional, para que as novas regras sejam totalmente aplicadas.
Como o texto aprovado pelos senadores é idêntico ao que já havia sido chancelado pela Câmara dos Deputados em maio, não há necessidade de nova análise por essa Casa legislativa. O próximo passo será a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer na próxima semana.
Quando entrará em vigor a nova jornada?
A transição se dará em duas fases distintas. Após dois meses da publicação da emenda constitucional, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais. Nesse mesmo intervalo, os trabalhadores terão direito a dois dias de folga semanal remunerada, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Passado mais um ano desde essa primeira redução, a carga horária máxima será fixada definitivamente em 40 horas semanais, completando assim os 14 meses estipulados na proposta.
A legislação mantém o limite diário normal de oito horas trabalhadas e permite ajustes através de mecanismos compensatórios. Durante a fase inicial da transição, acordos e convenções coletivas poderão definir adaptações na jornada diária para atender às novas 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.
Quais são as implicações para os trabalhadores?
Uma das principais alterações será a troca do atual regime de seis dias trabalhados e um dia livre por um novo sistema que garante dois dias de folga semanal remunerada.
Contudo, não é obrigatório que essas duas folgas sejam consecutivas. A proposta também possibilita que acordos ou convenções coletivas definam regimes excepcionais de compensação, desde que seja assegurada uma média mínima de dois dias livres por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga em um período máximo de sete dias.
A redução da carga horária não poderá resultar em cortes salariais, garantindo essa proteção tanto para contratos vigentes quanto para os pisos salariais das diversas categorias profissionais.
Além disso, o texto determina que cláusulas contratuais em desacordo com as novas diretrizes perderão validade dois meses após a publicação da emenda.
Quais exceções estão previstas?
A proposta permite que condições específicas sejam estabelecidas para modalidades diferenciadas de trabalho e descanso, adequadas a determinadas atividades e jornadas, observando sempre os limites constitucionais.
Ela também prevê tratamento especial para trabalhadores cujo salário seja igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e possuam diploma universitário. Nesses casos, as normas referentes à duração e controle da jornada poderão ser flexibilizadas, mas o direito ao repouso semanal deve ser mantido.
Para microempreendedores individuais e empresas menores, o texto autoriza a criação de medidas transitórias mediante lei complementar, desde que se assegure a preservação dos níveis atuais de emprego.
