O STF (Supremo Tribunal Federal) enfrenta uma crise que envolve os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, especialmente no contexto do caso do Banco Master. Essa situação pode influenciar decisões cruciais sobre questões econômicas significativas, como a pejotização e a uberização.
Além disso, processos relacionados à reforma da Previdência Social de 2019 estão congelados, afetando o déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e impactando ações tributárias.
Especialistas alertam que assuntos de relevância nas áreas trabalhista e previdenciária, incluindo a legitimidade dos contratos de PJ (pessoa jurídica) e a relação de emprego entre motoristas de aplicativos e suas empresas, provavelmente não serão analisados antes das eleições e podem ser adiados até 2027.
A professora Olívia Pasqualeto, da Escola de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) em São Paulo, destaca que essa crise pode limitar a discussão de temas importantes que aguardam uma decisão do Supremo.
Ela ressalta que tanto a pejotização quanto o trabalho por aplicativos demandam atenção devido ao seu impacto social e econômico. Segundo Olívia, a pejotização tem o potencial de afetar diversos setores e prejudicar direitos trabalhistas, além da Previdência e outras formas de proteção social.
“Esse assunto está sendo debatido há mais de um ano. Os processos foram suspensos e em junho deste ano parte dessa suspensão foi revogada. É uma questão que requer cuidado e é urgente fornecer uma resposta à sociedade. Contudo, devido à sua gravidade, não deve ser decidido apressadamente”, explica a professora.
O processo referente à uberização, identificado como tema 1.291, sofreu alterações em dois momentos ao longo deste ano. Inicialmente pautado para junho, foi adiado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, para permitir discussões sobre a convenção 193 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Mais tarde, ele foi novamente incluído na agenda do dia 27 de agosto; entretanto, neste mesmo dia, a Polícia Federal entregou um relatório sobre o caso Master ao ministro Mendonça, resultando na retirada do processo da pauta.
Conforme Olívia observa, a falta de regulamentação legislativa acerca do trabalho por aplicativos ou uma definição do STF perpetua a insegurança jurídica. “A realidade é que nada mudou: não houve regulamentação nem julgamento”, afirma ela.
A professora também destaca os efeitos negativos da pejotização sobre as mulheres. Ela argumenta que ser contratada como PJ pode eliminar proteções associadas ao emprego formal, como estabilidade durante a gestação e igualdade salarial. “PJ não tem gênero”, enfatiza.
Rômulo Saraiva, advogado e colunista da Folha, critica a lentidão do STF em decidir questões relevantes na área previdenciária, afirmando que essa demora prejudica cidadãos que aguardam por resoluções judiciais. Ele menciona que há processos pendentes há anos.
A advogada Adriane Bramante, integrante da comissão de direito previdenciário da OAB-SP e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), aponta que vários casos previdenciários estão à espera de decisão judicial, incluindo 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ligadas à reforma realizada em 2019.
Ela menciona especificamente a ADI 6.309 sobre a idade mínima para aposentadoria especial, que foi considerada inconstitucional pelo STF em junho deste ano. Contudo, segundo Adriane, o teor dessa tese ainda não foi publicado.
Outro exemplo é o tema 1.209 relacionado à aposentadoria especial dos vigilantes. O STF negou esse direito anteriormente; no entanto, embargos de declaração ainda não foram pautados para análise. Por sua vez, o tema 1.329 aborda se autônomos podem complementar suas contribuições para acessar regras transitórias mais vantajosas da reforma previdenciária; esse assunto também permanece sem julgamento.
Olívia acredita que este não é o momento adequado para decisões significativas por parte do STF. Ela adverte que resoluções tomadas durante períodos críticos podem afetar negativamente a imagem da Corte. Esses processos têm impacto direto sobre trabalhadores e interesses econômicos tanto de empresas quanto de órgãos públicos.
Dentre os casos ainda pendentes estão o tema 1.437 referente ao auxílio-alimentação na base de cálculo das contribuições ao INSS; o tema 1.467 sobre contribuições feitas por autônomos; o tema 1.390 referente à aposentadoria compulsória para servidores públicos com idade mínima aos 75 anos; o tema 1.470 sobre aposentadoria especial para agentes de saúde; além do tema 1.353 relacionado ao auxílio-doença para gestantes com gravidez considerada alta risco.
Aguardam julgamento também a ADI 7.773 relacionada à contribuição adicional para aposentadorias especiais e outras 13 ADIs questionando aspectos da reforma previdenciária realizada em 2019. Por fim, o tema 1.348 sobre isenção do ITBI na transferência de bens para formação de capital social também teve sua análise postergada.
