Mudanças nos Benefícios de Bolsonaro e Lula: Um Olhar Sobre as Alterações em Ano de Eleição

Na última quinta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revelou um aumento de 15,04% no Bolsa Família. A decisão gerou reações adversas, com críticas da oposição, desconforto entre os aliados e questionamentos sobre a legalidade da medida na Justiça Eleitoral.

Esse anúncio também trouxe à tona comparações com o ano de 2022, quando Jair Bolsonaro (PL), então presidente, decidiu aumentar benefícios sociais durante sua campanha eleitoral.

No passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais partes da chamada “PEC Kamikaze”, que foi aprovada pelo Congresso em 2022. O novo reajuste proposto pelo governo Lula também enfrenta contestações na Justiça Eleitoral.

Entretanto, especialistas consultados destacam que há distinções significativas entre os dois eventos. Eles levantam questionamentos sobre o timing do anúncio e alertam para possíveis repercussões nas contas públicas, inflação e taxas de juros nos próximos anos.

Com a atualização de 15,04%, o valor mínimo do programa salta de R$ 600 para R$ 691. Além disso, o benefício médio passará de R$ 675 para R$ 777, conforme informações divulgadas pelo Ministério do Planejamento. O novo valor será implementado já em outubro, com pagamentos começando no dia 19.

A reação dos principais adversários de Lula foi imediata; eles caracterizaram a medida como um “ato desesperado” e um “uso eleitoreiro” do aumento.

Analisando semelhanças e diferenças entre os dois episódios: tanto o reajuste atual quanto as ações de Jair Bolsonaro em 2022 foram anunciados durante períodos eleitorais e suscitaram críticas sobre um possível uso político dos benefícios sociais.

No entanto, as distinções apontadas por especialistas são cruciais para a análise legal dos casos.

O governo Lula defende que a correção de 15,04% se limita a repor a inflação acumulada desde a recriação do Bolsa Família, sem que haja ganho real para os beneficiários.

Em contraste, em 2022, o governo Bolsonaro aumentou o Auxílio Brasil em 50%, passando de R$ 400 para R$ 600. Adicionalmente, houve elevação no Auxílio-Gás e a criação de um novo benefício no valor de R$ 1 mil destinado a caminhoneiros.

Em uma decisão proferida em 2024, o STF declarou inconstitucionais certas disposições da “PEC Kamikaze”, que estabeleceu um estado de emergência para permitir a ampliação dos benefícios naquele ano.

Os ministros afirmaram que as normas eleitorais devem impedir que candidatos utilizem recursos públicos para obter vantagens sobre seus concorrentes, garantindo assim um equilíbrio justo entre eles e a liberdade dos eleitores na escolha.

A decisão do STF enfatiza que “a utilização indevida da máquina pública como meio para conseguir vantagens eleitorais caracteriza abuso e compromete o núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas”, ressaltando os impactos desiguais que isso pode causar nas campanhas eleitorais.

O governo Lula argumenta que o ajuste realizado apenas corrige as variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde março de 2023 até agosto de 2026, sem criar ganho real adicional.

A Lei das Eleições, promulgada em 1997, estabelece regras para disputas eleitorais e proíbe a distribuição gratuita de bens ou benefícios durante anos eleitorais, exceto em casos específicos. Entre estas exceções estão programas previamente autorizados por lei e que já tenham sido executados orçamentariamente no ano anterior, como é o caso do Bolsa Família.

Embora não exista precedentes claros do TSE afirmando explicitamente que “a correção do benefício pela inflação é permitida”, há uma analogia evidente nas decisões relacionadas à remuneração dos servidores públicos. O TSE determina que as restrições eleitorais se aplicam a aumentos reais, mas não à simples recomposição inflacionária do poder aquisitivo.

“Essa interpretação se baseia nas condutas vedadas no artigo 73 da lei eleitoral e na jurisprudência do TSE”, explica Alexandre Bissoli, advogado especializado em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

A compreensão é que uma atualização monetária destinada apenas a manter o valor real de um programa pré-existente não deve ser confundida com a criação ou expansão eleitoralizada de benefícios.

No caso do Bolsa Família recém-recriado em 2023, a legislação permite ao governo ajustar os valores e proíbe qualquer diminuição nos benefícios oferecidos.

O Ministério da Fazenda esclareceu que o reajuste anunciado visa apenas corrigir as perdas inflacionárias ocorridas nos últimos anos e não representa um aumento efetivo nos benefícios sociais. A Advocacia-Geral da União (AGU) reafirmou que essa ação está conforme a legislação vigente que institui o programa.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o decreto relacionado ao reajuste do Bolsa Família não infringe normas eleitorais. Em sua decisão divulgada nesta sexta-feira (18), Mendes afirmou que o aumento é simplesmente uma “atualização dos valores” com base na correção monetária.

“A medida adotada corresponde à atualização periódica dos valores prevista na legislação atual sobre política pública reconhecida por esta Corte como forma efetiva para concretizar as ordens aqui emitidas. (…) Além disso, essa ação não implica na criação de novos benefícios ou mudanças nos critérios de elegibilidade ou ampliação do número de beneficiários. Trata-se apenas da atualização dos valores das prestações dentro de um programa social já existente”, escreveu Gilmar Mendes em sua decisão.

By Portal de Canoas