O período eleitoral deste ano se aproxima rapidamente, com o primeiro turno marcado para o dia 4 de outubro e o segundo turno previsto para 25 de outubro. Eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral na data da votação devem fazer a justificativa de sua ausência em cada um dos turnos que não comparecerem. Para isso, podem utilizar o aplicativo e-Título ou fazer a solicitação através do Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral.
Os prazos para a justificativa são estabelecidos até 3 de dezembro para aqueles que não votarem no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para os que faltarem ao segundo turno.
Se um eleitor deixar para justificar sua ausência após a data da eleição, será necessário apresentar uma cópia digital ou uma foto do comprovante que justifique a falta. Isso pode incluir documentos como bilhete de passagem, atestado médico ou boletim de ocorrência. Outra alternativa para aqueles que não votaram é efetuar o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51.
Os eleitores que não comparecerem às urnas, não justificarem sua ausência e deixarem de pagar a multa estarão sujeitos a restrições em nível federal. Essas limitações incluem a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituições educacionais oficiais ou reguladas pelo governo e realizar qualquer ato que exija regularidade com o serviço militar ou com o Imposto de Renda. Mais detalhes podem ser encontrados no portal JE Digital.
