Regras de crédito rural com foco ambiental são postergadas pelo Conselho Monetário Nacional

Na terça-feira (12), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ratificou alterações nas diretrizes ambientais que regulamentam a concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados.

Essas modificações introduzem um cronograma escalonado para a implementação das exigências ambientais, além de ampliar os tipos de documentos aceitos como prova de regularidade ambiental nas propriedades rurais.

Com essas medidas, busca-se minimizar obstáculos operacionais na liberação de financiamentos, proporcionando maior previsibilidade tanto para os produtores rurais quanto para as instituições financeiras que se ajustam às novas normas.

As alterações impactam a Seção 9 do Manual de Crédito Rural, que aborda os impedimentos sociais, ambientais e climáticos relevantes para o acesso ao crédito. De acordo com as novas diretrizes, os bancos precisam averiguar se houve desmatamento ilegal em imóveis rurais após 31 de julho de 2019 antes da concessão de crédito.

A verificação é realizada com base em listas desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, utilizando dados do Prodes, sistema gerido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

Com as mudanças aprovadas, a aplicação das regras será feita de forma gradual, levando em consideração o tamanho da propriedade rural. Para propriedades com mais de 15 módulos fiscais, a exigência começará em 4 de janeiro de 2027.

As propriedades que possuem entre 4 e 15 módulos fiscais terão até 1º de julho de 2027 para se adequar às novas exigências. Já os pequenos imóveis, que têm até 4 módulos fiscais, deverão se adaptar apenas em janeiro de 2028.

Esse mesmo prazo também será aplicado a imóveis coletivos vinculados à reforma agrária, assim como aqueles pertencentes a povos indígenas e comunidades tradicionais registradas no Cadastro Ambiental Rural.

Outra mudança relevante é a ampliação dos documentos válidos para comprovar a regularidade ambiental das propriedades.

Além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa, agora são aceitos atos equivalentes e Termos de Compromisso Ambiental estabelecidos com órgãos estaduais.

O governo federal enfatiza que essas iniciativas visam assegurar que os produtores que estão em processo de regularização ambiental não enfrentem barreiras para acessar financiamento rural devido a questões burocráticas ou operacionais.

O texto ainda prevê que agricultores cujos pedidos de crédito foram negados durante a vigência inicial das normas poderão reapresentar suas solicitações às instituições financeiras.

As regras ambientais relativas ao crédito rural foram inicialmente divulgadas em dezembro de 2024 e começaram a ser efetivamente implementadas em abril de 2026.

By Portal de Canoas