Recentemente, os microempreendedores individuais (MEIs) se tornaram um dos tópicos mais discutidos no Brasil, com a categoria abrangendo atualmente 17 milhões de cidadãos. O governo federal avançou na aprovação de iniciativas como o perdão de dívidas e o aumento do limite de faturamento anual a partir de 2027.
O pacote Prospera MEI, que foi enviado pelo governo e recebeu aprovação do Congresso Nacional, estabelece que as dívidas tributárias acumuladas pelos microempreendedores até 13 de outubro de 2026 poderão ser perdoadas. Isso inclui as contribuições previdenciárias em atraso, bem como juros e multas, independentemente de estarem ou não inscritas na Dívida Ativa da União. É importante ressaltar que essa nova legislação começará a ter efeito apenas em 1º de janeiro de 2027.
Os beneficiados pelo perdão deverão garantir que os pagamentos sejam realizados pontualmente nos seis meses seguintes à implementação da lei, caso contrário, o perdão poderá ser revogado.
Além disso, o novo pacote estabelece que o limite anual de faturamento para os MEIs aumentará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Essa mudança permitirá que os profissionais aumentem suas receitas sem precisar abandonar o regime simplificado de tributação. O limite atual está vigente desde 2018.
Mas o que acontece se um MEI ultrapassar esse limite? A regra permanece inalterada. Se o faturamento exceder o teto por até 20% (o que seria até R$ 132 mil em 2027), o empreendedor pagará impostos sobre a quantia excedente e será considerado uma microempresa no ano seguinte. No entanto, se a superação for maior do que 20%, isso resultará no desenquadramento retroativo ao início do ano em que o limite foi ultrapassado.
A nova legislação também permite que um microempreendedor individual contrate até dois empregados com remuneração equivalente ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria profissional. Anteriormente, a norma permitia apenas a contratação de um funcionário.
A possibilidade de contratar trabalhadores substitutos também foi incluída, permitindo a contratação temporária nos casos em que os funcionários estão legalmente afastados (como licença-maternidade ou problemas de saúde). Os encargos permanecerão inalterados: o MEI deve contribuir com 3% para a previdência patronal e 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre cada salário pago.
Por último, os microempreendedores continuarão contribuindo segundo a fórmula vigente: 5% do salário mínimo destinado ao INSS (que poderá subir para R$ 1.741 em 2027), além de R$ 1 referente ao ICMS para comércio e indústria e R$ 5 para ISS nos serviços prestados.
Outro ponto relevante é a atenção dos microempreendedores individuais por parte do Congresso Nacional. Recentemente, foi apresentado ao Senado o Projeto de Lei Complementar 271/2026.
A proposta sugere a devolução das contribuições previdenciárias pagas pontualmente pelos MEIs entre os dias 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026. Conforme especificado no texto da proposta, cada microempreendedor poderia receber até 24 meses de contribuições já efetuadas. Para ser elegível, é necessário ter realizado pelo menos um pagamento neste ano.
A União deverá realizar essa devolução preferencialmente por meio automático, sem prejudicar os direitos previdenciários adquiridos através das contribuições realizadas. Esta iniciativa — apresentada pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) no dia 16 — visa equilibrar as condições entre os MEIs que mantiveram suas obrigações financeiras em dia durante esse período e aqueles cujas dívidas federais foram perdoadas.
Vale destacar que essa proposta ainda precisa passar pela análise das comissões do Senado antes de ser aprovada.
