A nova proposta do governo gaúcho visa promover a recuperação tributária dentro do setor, buscando aumentar a arrecadação enquanto oferece um alívio financeiro para as empresas que enfrentam dívidas fiscais. Com início em 13 de outubro, o programa Refaz Cervejarias permitirá que cervejarias, produtores de chope e atacadistas regularizem seus débitos de ICMS, com descontos que podem chegar a impressionantes 95% sobre juros e multas.
Essa iniciativa é coordenada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e pela Receita Estadual, integrando uma estratégia mais ampla de renegociação de dívidas tributárias voltada para setores específicos da economia do estado. As empresas terão até o dia 30 de novembro de 2026 para se inscrever no programa, que abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, tanto em cobrança administrativa quanto judicial.
O momento é considerado crucial para o setor cervejeiro, que lida com aumento nos custos operacionais, intensa concorrência e a necessidade constante por eficiência financeira. O Rio Grande do Sul é um dos principais polos cervejeiros do Brasil, contando com grandes indústrias e um significativo número de microcervejarias que impulsionam o turismo e geram empregos em diversas localidades.
Especialistas em tributação apontam que programas como este são essenciais para a reestruturação financeira das empresas que estão lutando para cumprir suas obrigações fiscais. Ao oferecer uma redução substancial nas dívidas acumuladas ao longo do tempo, o governo cria condições favoráveis para que os contribuintes possam restabelecer sua regularidade fiscal.
O Refaz Cervejarias apresenta duas opções para adesão. A primeira permite o pagamento integral dos débitos selecionados pelo contribuinte com um desconto de 95% sobre juros e multas. Essa alternativa é especialmente vantajosa para aquelas empresas que dispõem de recursos financeiros suficientes para quitar suas obrigações imediatamente.
A segunda opção foi desenhada para atender aquelas organizações que precisam de mais tempo para organizar suas finanças. Nessa modalidade, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 90% em parcelamentos feitos em até 60 meses. Para pagamentos realizados entre 61 e 120 parcelas, o abatimento será reduzido para 80%.
Empresas sob recuperação judicial e cooperativas em processo de liquidação também poderão se beneficiar de condições especiais. Para esses casos, será viável parcelar as dívidas em até 180 prestações mensais, preservando um desconto de 80% sobre juros e multas. Essa ação busca manter as atividades econômicas dessas entidades e permitir uma retomada gradual da sua capacidade operacional.
Apesar dos benefícios atrativos oferecidos pelo programa, regras rigorosas foram estabelecidas para garantir a continuidade das vantagens. A primeira parcela ou a quitação total deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2026. Além disso, atrasos superiores a três parcelas resultarão na revogação do parcelamento e na perda dos descontos concedidos sobre o montante devido.
Para o governo estadual, essa iniciativa representa uma chance valiosa de aumentar a recuperação dos créditos tributários sem depender exclusivamente da via judicial, que muitas vezes pode ser demorada. A estratégia também visa estimular as atividades econômicas ao possibilitar que as empresas reduzam suas dívidas históricas e recuperem sua capacidade de investimento.
A adesão ao programa será feita apenas pela internet através do Portal e-CAC da Receita Estadual. Empresas com inscrição ativa poderão acessar o sistema e escolher a modalidade desejada. Aqueles com inscrições baixadas também poderão participar mediante solicitação da senha conforme as orientações fornecidas pela Receita.
A implementação do Refaz Cervejarias segue outros programas setoriais lançados pelo Estado, reafirmando uma política focada na regularização fiscal voltada para segmentos específicos da economia regional. A expectativa é que essa medida não apenas ajude no equilíbrio das contas públicas como também ofereça às empresas uma oportunidade real de reorganização financeira sob condições mais favoráveis.
Serviço
* Programa: Refaz Cervejarias
* Período para adesão: De 13 de outubro até 30 de novembro de 2026
* Desconto máximo: Até 95% em juros e multas referentes ao ICMS
* Débitos incluídos: Vencidos até 31 de dezembro de 2025
* Parcelamento: Até 180 meses, dependendo da classificação da empresa
* Solicitação: Através do Portal e-CAC da Receita Estadual do Rio Grande do Sul. (Pr Gisele Flores – [email protected])
