As casas de apostas deverão restituir aproximadamente R$ 1,7 bilhão a cerca de 22,9 milhões de apostadores que possuem saldos nas plataformas que eram regulamentadas, mas foram impedidas de operar devido à medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (25). Esses números foram calculados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
A partir da publicação da MP, novos depósitos estão proibidos. Os apostadores que têm saldo disponível nas bets têm até o dia 5 de outubro, um dia após o primeiro turno das eleições, para solicitar a retirada voluntária dos seus valores.
Após essa data, as empresas terão o prazo entre os dias 7 e 8 de outubro para reportar aos bancos os saldos restantes, organizados por CPF. As instituições financeiras terão até o dia 14 de outubro para realizar a devolução dos valores aos apostadores.
Segundo as diretrizes da MP, os sites e aplicativos que estavam autorizados pela Fazenda serão retirados do ar no dia 6 de outubro.
No dia 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de contestar a proibição.
Além disso, representantes das casas de apostas estão se preparando para buscar apoio no Congresso Nacional para reverter a situação. Essa ação deverá ocorrer apenas após as eleições, uma vez que medidas provisórias precisam do aval legislativo para permanecerem em vigor.
A decisão do presidente Lula foi anunciada a nove dias do primeiro turno das eleições. Vale lembrar que a regulamentação das apostas online havia sido sancionada pelo governo Lula no ano corrente, em 2023.
Veja o cronograma das ações
- – 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição dos novos depósitos nas plataformas;
- – Até 5 de outubro (segunda-feira), às 23h59: prazo final para que os apostadores realizem a retirada voluntária dos seus valores;
- – A partir de 6 de outubro (terça-feira): interrupção das operações dos sites e aplicativos de apostas;
- – Entre os dias 7 e 8 de outubro: as apostas devem informar às instituições financeiras sobre os saldos remanescentes, por CPF;
- – De 9 a 14 de outubro: período destinado à devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos;
- – Após 14 de outubro: caso haja obstáculos na devolução dos valores pelos bancos, a Caixa Econômica Federal será responsável por receber os recursos e garantir sua devolução aos apostadores. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
