No mês de fevereiro, haverá uma importante mudança no sistema de documentação fiscal para os produtores rurais do Rio Grande do Sul. A nota fiscal eletrônica (NF-e) e a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) se tornarão obrigatórias, substituindo o modelo 4 da Nota Fiscal conhecido como “talão do produtor”.
A medida, aprovada pelo Confaz em dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado no final do ano, determina que a partir de 3 de fevereiro de 2025, os documentos eletrônicos devem ser utilizados nas operações internas dos produtores rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, abrangendo cerca de 50 mil profissionais do setor.
Aqueles que já possuem o talão impresso poderão continuar utilizando-o até 30 de junho, data em que seu uso será proibido. A partir de 1º de julho, apenas as notas eletrônicas serão aceitas.
A partir de 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade das notas eletrônicas será estendida a todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento, com o modelo 4 deixando de ser permitido a partir dessa data.
O chefe-adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita Estadual, Geraldo Callegari, ressaltou que a transição será gradual para permitir que os produtores se adaptem, destacando que já estão sendo oferecidas capacitações para auxiliar na emissão das notas eletrônicas.
Desde 2021, os produtores rurais com faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2017 já são obrigados a emitir notas eletrônicas em operações internas. A extensão da medida para outros grupos foi adiada devido às enchentes, atendendo a um pedido da Secretaria da Fazenda. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destacou a importância de dar tempo aos profissionais afetados pelas catástrofes para reconstruir seus negócios.

