A AGERGS, Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, anunciou a aprovação de uma nova súmula que visa facilitar a avaliação de reajustes tarifários em contratos com critérios já estabelecidos. Com essa nova norma, os processos que se limitam à aplicação de índices e fórmulas previamente definidos poderão ser analisados diretamente pelo conselheiro-relator, eliminando a necessidade de tramitação completa no Conselho Superior.
Essa mudança tem como objetivo diminuir os prazos regulatórios e aumentar a previsibilidade tanto para concessionárias quanto para investidores. No entanto, o procedimento ordinário continua válido para revisões tarifárias, solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro e questões técnicas ou jurídicas significativas.
