Na última sexta-feira (18), o Banco Central (BC) anunciou novas diretrizes para o PIX, visando aumentar sua utilização e fortalecer as medidas de segurança da plataforma.
Dentre as principais alterações, destaca-se a permissão para o uso do PIX Automático em contas-salário, além de regras específicas para a cobrança híbrida, que combina boleto bancário e QR Code do PIX na mesma fatura.
Essas novas diretrizes também impõem requisitos mais rigorosos para as instituições que participam do sistema, acelerando a exclusão de empresas penalizadas e expandindo as responsabilidades de bancos e fintechs no combate a fraudes.
PIX Automático em contas-salário
A regulamentação recém-aprovada autoriza pagamentos por meio do PIX Automático em contas-salário. Isso permitirá que os trabalhadores habilitem cobranças recorrentes como mensalidades, assinaturas e contas de consumo utilizando os valores depositados nessas contas.
O BC afirma que essa mudança ajusta as normas às diretrizes mais atuais sobre débitos automáticos interbancários, ampliando assim as possibilidades de uso das contas-salário.
Nesta modalidade, o PIX Automático será a única forma permitida de transação nas contas-salário. O recebimento de outras transferências via PIX permanece proibido, exceto para devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Data de implementação: 1º de julho de 2027.
Cobrança híbrida
A nova regulamentação também abrange a cobrança híbrida, permitindo ao consumidor optar entre o pagamento via boleto ou pelo PIX. Assim, um único documento poderá incluir tanto o código de barras do boleto quanto o QR Code do PIX Cobrança.
Essa modalidade estará disponível apenas para cobranças PIX com data de vencimento e em boletos comuns ou dinâmicos sem relação com ativos financeiros. Boletos referentes a propostas, depósitos e aportes estão excluídos dessa regra.
O PIX Cobrança será cancelado automaticamente quando o boleto for quitado, e as instituições precisam bloquear os pagamentos ao identificarem que a cobrança já foi paga.
No caso de uma falha operacional resultar em uma cobrança indevida, a instituição responsável deverá corrigir a situação com seus próprios recursos.
Data de implementação: 1º de fevereiro de 2027.
Participação no PIX
O BC também poderá isentar determinadas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas da obrigatoriedade de participar do sistema PIX quando o perfil dos clientes ou a estrutura do modelo negocial não justificar seu acesso à infraestrutura do sistema.
A medida entra em vigor imediatamente.
Regras
Foram estabelecidas normas mais rigorosas para a adesão e permanência das instituições financeiras no sistema PIX. Dentre essas normas está a possibilidade de anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões significativas, além da suspensão imediata das instituições em processo de liquidação extrajudicial e a criação de mecanismos que garantam uma saída ordenada para proteger os clientes.
As alterações também revisam as regras relacionadas ao cancelamento ou revogação da autorização para funcionamento.
Data de implementação: imediatamente.
Exclusão de participantes
A partir das novas diretrizes, participantes que forem excluídos por descumprimento das regras não poderão mais permanecer no sistema por até 30 dias após uma decisão definitiva; eles serão removidos imediatamente após serem notificados da penalidade.
Data de implementação: imediatamente.
Suspeitas de fraude
Ademais, houve mudanças nas regras relativas à marcação fundada suspeita de fraudes no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), onde estão registradas as chaves do PIX. As instituições agora são obrigadas a informar os clientes sobre qualquer marcação feita, comunicar a data desse registro e oferecer um canal para contestação, devendo responder às solicitações dentro do prazo máximo de sete dias.
A marcação deverá ser cancelada assim que não houver mais evidências que sustentem a suspeita levantada.
Data de implementação: 1º de fevereiro de 2027 para comunicação aos usuários; outras disposições entram em vigor imediatamente.
