Governo vence batalha judicial e novas regras para vales refeição e alimentação são mantidas

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, Carlos Muta, revogou no último dia 24 as liminares que protegiam empresas de vale refeição (VR) e vale alimentação (VA) de punições caso descumprissem as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecidas pelo governo.

Essas liminares beneficiavam as quatro principais operadoras de benefícios desse tipo no Brasil, limitando a abrangência e a eficácia das mudanças impostas pelo governo através de um decreto que entrou em vigor no início do mês. Uma das principais mudanças é o limite de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais, como supermercados e restaurantes.

A decisão do desembargador Carlos Muta foi em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para revogar coletivamente o efeito das liminares em favor das empresas Ticket, VR, Pluxee e Alelo, bem como Vegas Card e UP Brasil.

O magistrado não suspendeu a eficácia da medida a favor da UP, que foi concedida por outro desembargador do tribunal, por questões de competência. No entanto, essa decisão ainda pode ser contestada.

De modo geral, as liminares concedidas pela Justiça permitiam que as empresas descumprissem parte das obrigações do decreto sem sofrer punições.

As empresas argumentam que o governo ultrapassou o seu poder regulamentar no decreto ao impor medidas que não estariam previstas na legislação que criou o PAT.

O desembargador Muta, por sua vez, enfatizou a possibilidade de intervenção do Poder Público nas atividades econômicas relacionadas ao PAT, considerando a natureza do programa como uma política pública. Ele ressaltou que as questões contestadas no decreto podem ser tratadas em instrumentos normativos inferiores, visando o controle do domínio econômico almejado pelo Estado.

O desembargador também destacou o interesse público evidente que justifica a suspensão das liminares devido à desorganização generalizada causada pelo decreto, com potencial risco administrativo e impacto na economia pública.

Entre as principais mudanças desafiadas pelas empresas desde a implementação das novas regras do PAT pelo governo estão:

– Limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, com um teto de 3,6% para a taxa de desconto e de 2,0% para a tarifa de intercâmbio entre a emissora e a credenciadora do cartão.

– Redução do prazo de liquidação financeira de 30 para 15 dias corridos.

– Exigência de interoperabilidade total entre os cartões VA e VR para permitir a aceitação em qualquer máquina habilitada pelo PAT.

– Obrigatoriedade de adotar o modelo de arranjo aberto pelas empresas beneficiárias que atendem mais de 500 mil trabalhadores.

– Proibição de cláusulas de exclusividade entre as empresas de vale e os estabelecimentos comerciais.

As regras relacionadas às taxas e ao prazo entraram em vigor em 10 de fevereiro. As demais mudanças têm prazos mais longos e visam promover a concorrência no setor, beneficiando os comerciantes que aceitam esse meio de pagamento e os trabalhadores que utilizam vouchers.

A AGU argumentou que as taxas médias cobradas pelas empresas de vale variam de 6% a 9%, muito acima de outros meios de pagamento, como o cartão de crédito (2,34%). Isso resultou na recusa de vouchers por 74% dos estabelecimentos, prejudicando a eficácia do programa.

Segundo a AGU, as mudanças devem levar a uma economia anual de cerca de R$ 8 bilhões e ao aumento de estabelecimentos de 743 mil para 1,82 milhão.

A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que representa empresas novatas no setor, como Flash, Swile e Caju, comemorou a decisão, destacando os benefícios que trarão para os trabalhadores e a concorrência no setor.

By Portal de Canoas