Ordem do Mérito Cultural à Janja não será anulada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul

A decisão da 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja. A honraria foi concedida em maio de 2025, no Rio de Janeiro.

O juiz federal Marcelo Cardozo da Silva assinou a sentença nesta semana. O autor da ação popular alegou que a concessão da Ordem do Mérito Cultural pelo presidente da República à primeira-dama violava os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. No entanto, os réus argumentaram que o ato foi político e discricionário, de acordo com a lei.

O juiz ressaltou que a ação popular pode contestar atos que violem a moralidade administrativa, mas não pode substituir a análise do Poder Público na concessão de honrarias. Após analisar o currículo de Janja, o magistrado concluiu que não havia motivo para intervenção judicial, e a ação foi considerada improcedente.

A Ordem do Mérito Cultural é uma importante honraria concedida pelo Ministério da Cultura a personalidades e instituições que contribuem significativamente para a cultura do Brasil, abrangendo diversas áreas como artes, patrimônio, literatura e tradições populares.

By Portal de Canoas