O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou que a perda do mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ) será votada em plenário. A votação está prevista para a próxima quarta-feira (17).
Essa decisão vai contra o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado a perda do mandato por meio de um ato da direção da Casa.
A escolha de Motta de submeter o caso de Ramagem diretamente ao plenário, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), contraria o rito interno da Câmara.
Ramagem foi condenado pelo STF à perda do mandato e a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ele se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido, já que a sentença é definitiva.
Essas divergências no processo de análise da perda de mandato já ocorreram anteriormente na Câmara dos Deputados.
Alguns setores da Casa discordam do entendimento do Supremo e defendem que, quando um parlamentar é condenado sem possibilidade de recursos, a cassação deve ser decidida pelos próprios deputados.
Os dois ritos estão previstos na Constituição:
– No primeiro caso, o STF interpreta que um parlamentar que recebe pena de regime fechado não pode exercer o mandato, o que levaria à cassação automaticamente pela Mesa Diretora.
– No segundo, a Câmara entende que, em casos de condenação criminal, cabe aos deputados decidir, por maioria absoluta, se o parlamentar deve ser cassado.
Neste ano, Hugo Motta já havia adotado o segundo rito para analisar a cassação de Carla Zambelli (PL-SP), condenada a dez anos de prisão por ataques ao CNJ.
Em uma coletiva de imprensa, Motta anunciou que agilizará o processo e levará o caso de Ramagem diretamente ao plenário.
“Não seguiremos o rito da CCJ. Estamos encurtando o processo, pois a maior autoridade na Casa é o plenário. Estamos iniciando o processo hoje para que haja um prazo de defesa de cinco sessões. A discussão sobre a perda do mandato de Ramagem será feita diretamente no plenário”, afirmou.

