O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), anunciou que pretende propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no início de 2026, a liberação dos recursos do FGTS de 13 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos em 2025.
Quando um trabalhador demitido opta pelo saque-aniversário do FGTS, ele só pode sacar o valor da multa rescisória (de 40%), não tendo acesso ao valor total da conta, exceto em casos como aposentadoria, doença grave ou aquisição da casa própria, por exemplo.
“Há uma demanda de trabalhadores atualmente com seu FGTS retido, mesmo após a demissão. Temos 13 milhões de trabalhadores com o FGTS retido devido à opção pelo saque-aniversário. No início do ano, planejamos conversar com o presidente para liberar esses recursos para essas famílias”, afirmou o ministro Luiz Marinho.
O ministro garantiu que a medida não terá impacto na sustentabilidade dos recursos do FGTS destinados a investimentos em habitação e infraestrutura.
No início deste ano, o governo adotou uma medida semelhante, liberando os saldos do fundo para os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram dispensados entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano. Essa iniciativa beneficiou 12,1 milhões de pessoas, com um total de R$ 12 bilhões distribuídos.
“Como já tomamos medidas este ano por meio de uma Medida Provisória, não seria viável repeti-las no mesmo ano. Talvez no primeiro trimestre, apresentarei essa questão ao presidente Lula para avaliar a possibilidade de liberar os recursos, em apoio à economia”, acrescentou o ministro do Trabalho.
Em outubro deste ano, o Conselho Curador do FGTS restringiu a linha de crédito utilizada para antecipar os recursos do saque-aniversário, limitando a antecipação a cinco parcelas nos primeiros doze meses, como período de transição. Após esse período, a antecipação ficará restrita a três parcelas (o equivalente a três anos de saques).
Outra mudança significativa foi a implementação de um limite de R$ 500 por parcela de antecipação do saque-aniversário. Anteriormente, não havia um limite estabelecido.
Além disso, os trabalhadores agora só podem contratar crédito para antecipar parcelas do saque-aniversário uma vez por ano, ao contrário da regra anterior que não tinha essa limitação e permitia várias operações anuais.
Os bancos também terão um prazo mínimo de 90 dias, a contar da data de opção pelo saque-aniversário, para aprovar a linha de crédito, cedendo assim mais tempo para análise. Antes, não existia um prazo mínimo estabelecido. Segundo o governo, 26% das concessões de crédito ocorrem no mesmo dia em que o trabalhador solicita a adesão ao saque-aniversário.

