O governo federal publicou nessa 5ª feira (24.set.2020) uma portaria que autoriza a entrada de estrangeiros por via aérea em todos os aeroportos do Brasil. O novo texto revoga portaria anterior que impedia o ingresso nos aeroportos dos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A portaria é assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde). Eis a íntegra (106 KB).
Entradas por via terrestre ou transporte aquaviário estão proibidas por 30 dias. A restrição não se aplica a:
- brasileiros natos ou naturalizados;
- imigrante com residência de caráter definitivo;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- estrangeiro cujo ingresso seja autorizado pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;
- estrangeiro portador de registro nacional migratório;
- transporte de cargas.
A portaria permite o ingresso de membros de tripulações em exercício de suas funções, desde que sejam obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição. Além disso, está permitido o ingresso de estrangeiros que realizem conexões no Brasil.
Alguns cidadãos da Venezuela também estão liberados das restrições, por causa das missões humanitárias realizadas pelo Brasil.