Ibaneis libera eventos e uso de piscina a partir de outubro em Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decidiu flexibilizar as medidas de isolamento social em Brasília. A partir de 6 de outubro, eventos corporativos e esportivos, o uso de piscinas em clubes e o funcionamento de parques de diversão e de museu estão permitidos. O uso de provadores em lojas também está previsto no decreto publicado no Diário Oficial nesta 3ª feira (22.set.2020).

Apesar da flexibilização, será necessário seguir protocolos para evitar a propagação da covid-19. Casas noturnas, boates e eventos que precisem da licença do governo seguem proibidos.

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Protocolos

No começo de outubro, os eventos corporativos serão limitados a 100 pessoas. No final do mês, os encontros poderão ter público maior. Em janeiro, serão liberados eventos com mais de 1.000 pessoas. Eis o cronograma:

  • A partir de 6 de outubro: público máximo de 100 pessoas;
  • A partir de 27 de outubro: público máximo de 300 pessoas;
  • A partir de 17 de novembro: público máximo de 500 pessoas;
  • A partir de 8 de dezembro: público máximo de 1.000 pessoas;
  • A partir de 5 de janeiro: eventos com mais de 1.000 pessoas estão liberados.

Os protocolos para eventos corporativos e agropecuários a serem seguidos são:

  • Garantir o distanciamento social;
  • Ingressos devem ser vendidos online;
  • Informar os protocolos de segurança;
  • Distanciamento entre mesas de 2 metros;
  • Grupos próximos não devem ultrapassar 6 pessoas;
  • A cada 50 participantes, ter um profissional para instruir e fiscalizar os protocolos;
  • Definir áreas para comercialização e consumo de bebidas e alimentos;
  • Organizar filas de entrada e saída;
  • Uso de secadores de mão são proibidos;
  • O público do evento não deve ultrapassar a quantidade de uma pessoa a cada 4 metros quadrados;
  • Higienizar antes e depois do evento todos os equipamentos, móveis e objetos.

Já para as competições esportivas as normas são:

  • Não deve haver presença de público;
  • Distanciamento mínimo de 2 metros, a menos para os atletas durante o treinamento e a competição;
  • Não poderão participar pessoas com as comorbidades apontadas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde;
  • Medição da temperatura diariamente de todos os presentes, pessoas com febre devem ser afastadas;
  • Uso de máscara obrigatório nos vestiários;
  • Tempo nos vestiário deve ser reduzido;
  • Local deve ser previamente higienizado;
  • Apenas atletas em campo e os árbitros podem estar sem máscara durante a competição;
  • Podem participar equipes de transmissão, jornalismo e demais profissionais necessários para que o evento ocorra, mas em número reduzido.

Nos clubes, os procedimentos são:

  • Seguir as normas gerais;
  • Medição da temperatura dos frequentadores;
  • Mesas e cadeiras devem ser higienizadas frequentemente e serem dispostas a 2 metros de distância;
  • Academias, bares e restaurantes poderão funcionar, mas devem seguir os protocolos específicos de cada estabelecimento.

Os parques de diversão e temáticos devem:

  • Seguir as normas gerais;
  • Vender ingressos online;
  • Limitar a capacidade máxima a 1 pessoa a cada 4 metros quadrados;
  • Disponibilizar álcool 70% na entrada e saída dos brinquedos;
  • Organizar as filas e a distribuição dos espaços e assentos com o distanciamento mínimo;
  • Sinalizar os assentos de acordo com o distanciamento mínimo para fácil identificação pelos frequentadores;
  • Limpar todos os espaços do parque a cada 2 horas.
  • Proibir o uso de equipamentos que não forem higienizados;
  • Disponibilizar todos os protocolos;
  • Proibir atrações com interações entre os visitantes em que seja impossível o distanciamento;
  • A cada 50 participantes, ter um profissional para instruir e fiscalizar os protocolos.
By Giovana Frazolini